Uso de máscaras em áreas controladas de aeroportos do Brasil continua valendo

Uso de máscaras em áreas controladas de aeroportos do Brasil continua valendo

Os viajantes devem ficar atentos às regras determinadas pela Anvisa para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, pois os decretos municipais ou estaduais, dispensando ou alterando o uso de máscaras, não afetam as regras estabelecidas pela norma da agência.

 

Qual a regra em vigor para aeroportos e aeronaves

A regra atual permanece vigente, porém, houve alteração em um aspecto. A aplicação da RDC 456, de 2020, obriga o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, seja por viajantes, seja por trabalhadores.

 

No entanto, diante das análises realizadas por municípios e estados do Brasil sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 e a possibilidade de flexibilização do uso de máscaras em suas localidades, a Agência emitiu Nota Técnica com orientação sobre as medidas sanitárias aplicáveis aos viajantes que utilizam o ambiente aeroportuário, assim como aos agentes envolvidos em operações nesses ambientes.

 

Qual o procedimento a ser adotado

A Nota Técnica estabelece que, nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos, os estacionamentos), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.

Mas nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, conforme prevê a resolução RDC 456/2020. O trânsito de viajantes nessa área concentra pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas.

A Anvisa reitera que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da Covid-19, especialmente porque são ambientes onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.

Em que pese as flexibilizações locais referentes ao uso de máscaras, a Anvisa ressalta a importância dessa medida no controle da disseminação do Sars-Cov-2 e suas variantes e de sua utilização nos ambientes aeroportuários e nas aeronaves.

 

Fonte: AeroIn/ANAC