23 mar Infraero esclarece dúvidas sobre operação de aeroportos e ações contra o Covid-19
Diante da crise do novo coronavírus, Covid-19, a Infraero esclarece que todos os 47 aeroportos que administra atualmente estão operacionais e, em caso de novas orientações do Governo Federal, as seguirá irrestritamente. No texto a seguir, também são esclarecidos outros pontos como:
– Ações de orientação e prevenção nos aeroportos da Rede Infraero;
– Orientações da Anvisa para uso de EPIs pelos funcionários dos aeroportos;
– Canais para buscar informações sobre cancelamentos de voos;
– Quem desempenha qual papel no setor aeroportuário e a importância do trabalho em conjunto.
#FUNCIONAMENTO DE AEROPORTOS
As operações aéreas nos 44 aeroportos da Rede Infraero (além de outros três contratos de gestão) estão ocorrendo normalmente, sem interrupção na prestação de serviço aeroportuário, conforme as normas do setor. “Isso ocorre porque o transporte aéreo é fundamental para o deslocamento, por exemplo, de órgãos para transplante, equipes médicas, além da movimentação de mercadorias e equipamentos médicos”, afirma o presidente da empresa, Brigadeiro Paes de Barros.
Vale ressaltar que, de acordo com a Constituição, aeroportos são bens públicos da União Federal, atendendo a interesse de toda a Nação, além das localidades imediatamente servidas. Visando o interesse público, cabe à União decidir sobre mudanças nas operações de aeroportos e fechamento de fronteiras. .
O presidente da Infraero lembrou ainda que, considerando o nível de controle dos aeroportos, os equipamentos têm sido requisitados para que sirvam como pontos de apoio para governos estaduais e municipais, por exemplo, na triagem de pessoas possivelmente infectadas. “A Infraero sempre teve uma relação de parceria com as administrações públicas locais, o que não seria diferente, neste momento, em que temos que nos unir no combate ao Covid”, afirmou Paes de Barros.
#ORIENTAÇÕES A PASSAGEIROS
A Infraero esclarece que segue estritamente as e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de estar em contato frequente com os demais órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal para alinhar as práticas de combate à transmissão do novo coronavírus.
Nos sistemas de informação de voo e avisos sonoros em todos os terminais da Rede Infraero, são repassados constantemente os materiais encaminhados pelo Ministério da Saúde e Anvisa sobre cuidados relativos à higienização de mãos, distanciamento entre pessoas, e demais orientações de prevenção ao Covid-19. “Nos antecipamos e iniciamos esse trabalho de conscientização ainda em fevereiro, para alertar passageiros e funcionários dos aeroportos sobre a importância de tomar medidas de contenção à disseminação do vírus”, explicou Paes de Barros.
Em relação às orientações de higienização, a Infraero informa que tem monitorado a disponibilidade de álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha em todos os seus aeroportos, além de assegurar a limpeza dos terminais.
#USO DE EPIs POR FUNCIONÁRIOS
Quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, a Infraero também está alinhada com as determinações da Anvisa. De acordo com a agência, os profissionais em aeroportos, apenas durante a recepção de voos internacionais, devem sempre utilizar máscara cirúrgica. Caso haja relato de presença de caso suspeito, devem também utilizar avental, óculos de proteção e luvas.
Para o processamento de voos domésticos, não há recomendação de uso desses EPIs. No entanto, a Infraero tem reforçado as medidas de higienização e segurança com seus funcionários, não só por canais externos, mas também por meio de comunicações internas.
#CANCELAMENTOS DE VOOS
Para informações sobre remarcações e cancelamentos de voos, a orientação é que o passageiro faça contato direto com as empresas aéreas. Em caso de dúvida sobre os principais Direitos e Deveres dos passageiros, . O mesmo vale para a imprensa. As companhias aéreas é que estabelecem o fluxo de cancelamentos e alterações na malha, não cabendo à Infraero essa gestão.
Outras orientações sobre o transporte aéreo também estão disponíveis no .
#TRABALHO INTEGRADO
A Infraero é uma das integrantes do sistema de aviação civil brasileiro. A empresa opera 47 aeroportos em todo o País. É nesse sistema que ocorre o trabalho integrado dos seguintes órgãos públicos que atuam no sistema:
1- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): agência reguladora vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Cabe a ela regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil, observadas as orientações, políticas e diretrizes do Governo Federal.
2- Departamento de Polícia Federal (DPF): órgão tem entre as suas funções as atividades de polícia aeroportuária e de fronteiras, por meio do controle de imigração e segurança em áreas restritas de aeroportos.
3- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): responsável pela proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
4- Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea): vinculado ao Comando da Aeronáutica, é o responsável pelo Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, além de planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao monitoramento do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica.
5- Receita Federal (RFB): realiza a fiscalização aduaneira nos aeroportos para prevenir e combater a sonegação fiscal, contrabando, pirataria, fraude comercial, tráfico de drogas e de animais em extinção, além de outros atos ilícitos no campo do comércio internacional. Também auxilia na elaboração da política tributária brasileira.
6- Vigilância Agropecuária (Vigiagro): sistema vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que realiza o controle e fiscalização agropecuária de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais; produtos de origem animal e vegetal, entre outros, que estejam em trânsito internacional pelo Brasil.
Fonte: Infraero