18 abr Avianca Brasil devolve mais 8 aeronaves
Com a alteração proveniente de decisão judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que serão devolvidas amigavelmente mais 8 aeronaves que hoje são operadas pela Avianca Brasil. A Agência está atuando junto à Avianca e às empresas de leasing GECAS (7 aeronaves) e PK (1 aeronave) para que a devolução ocorra de forma escalonada e após o feriado de Páscoa, de forma a mitigar os efeitos para os passageiros
O cronograma de retomada das aeronaves terá início na próxima segunda-feira (22) e poderá impactar as operações a partir desta data. A ANAC determinou que a empresa adeque sua malha aérea, seu sistema de venda de passagens e dê ampla divulgação dos voos cancelados de forma a minimizar o impacto pela retirada das aeronaves.
Além de oficiar a empresa, a ANAC mantém a fiscalização da atuação da Avianca diante dos passageiros e segue acompanhando a execução das ações para a manutenção da segurança das operações. A Agência continua em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Orientações ao Passageiro
Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.
Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou da página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do SNDC, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, para buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador.
A ANAC monitora, em âmbito coletivo, o atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros por meio dessa plataforma, colhendo subsídios para as ações de fiscalização e de regulação do setor. A plataforma também é monitorada por órgãos do SNDC, entre outros.
Fonte: Anac