Anac pede revisão de decreto das armas

Anac pede revisão de decreto das armas

O presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), José Ricardo Botelho, afirmou nesta segunda-feira (20), em entrevista à GloboNews, que está pedindo uma retificação no decreto das armas, assinado no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro, que muda regras sobre uso de armas e de munições.

 

De acordo com o decreto, passa a ser de responsabilidade dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública estabelecer as normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados – o que, na prática, pode alterar as normas e permissões para porte de armas nos voos. Hoje, essa atribuição é da própria Anac.

 

“Entrar armado (nos vôos) tem que ser a exceção. (…) A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos, padrão muito bem visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao (Organização Internacional da Aviação Civil), uma agência da ONU”, disse Botelho. “Por isso que nós identificamos esse pequeno problema e nós estamos comunicando ao governo e solicitando uma retificação”.

 

Entre as armas liberadas pelo decreto estão fuzis.

 

Participação estrangeira em aéreas

Botelho também falou sobre a medida Medida Provisória 863, que permite que empresas estrangeiras invistam em companhias aéreas no Brasil. A proposta, apresentada no fim do ano passado, libera até 100% de capital estrangeiro em aéreas no país.

 

A MP precisa ser aprovada pelo Congresso até a próxima quarta-feira para não perder a validade. No mês passado, ela foi aprovada por uma comissão mista do Congresso, com 21 emendas – uma delas, proibindo as companhias aéreas de cobrarem pelo transporte da primeira mala de até 23 quilos em voos domésticos.

 

Segundo Botelho, a aprovação da MP pode corrigir um atraso e modernizar o setor, e servir como um “colchão” para a crise de Avianca Brasil, que enfrenta uma recuperação judicial. Para o presidente da Anac, a Air Europa, que manifestou interesse na última semana, pode entrar no leilão dos ativos da Avianca, e absorver parte dos empregados da companhia.

 

“Qualquer empresa que se estabeleça no território brasileiro, ela vai poder se habilitar, se o magistrado (juiz que cuida da recuperação judicial da Avianca Brasil) abrir. Isso não haveria problema. Se ela não participa do leilão, qualquer companhia entrante pode absorver essa mão de obra, porque a lei do aeronauta fala que uma companhia brasileira, necessariamente sua tripulação tem que ser brasileira”, disse.

 

Fonte: G1