
01 jul Juiz suspende norma que proíbe policiais fora de serviço armados em voos
O juiz da 20ª Vara Federal Cível de Brasília, Renato Borelli, determinou a suspensão liminar de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proibia policiais fora de serviço de portar armas durante voos. O texto da Anac prevê casos específicos em que os agentes poderiam carregar as armas em aeronaves. Para o magistrado, no entanto, a legislação prevê que eles têm o direito do porte e que agências reguladoras não podem editar normas que contrariem as leis.
A decisão acolhe pedido da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Brasil. A entidade afirmou que a “referida Resolução criou uma restrição que ofende diretamente prerrogativa funcional conferida originariamente pelo próprio Governo Federal” aos servidores.
Sustenta que a “Lei 10.826/03 e o Decreto Federal 5.123/04 foram expressos em considerar o porte de arma de fogo em todo território nacional como intrínseco à função exercida pelos Delegados de Polícia e demais servidores integrantes de diferentes corporações da área de segurança pública”.
Fonte: Exame